DOCUMENTOS


ESCOLA MUNICIPAL DARIO BORDIN- ED. INFANTIL  E ENS.  FUNDAMENTAL
Autorização de Funcionamento - Resolução 25/81 de 21/09/81
Rua Ivaldo Thomazzi, s/nº - Distrito de São Cristóvão – FONE/FAX (042)3524-4031
UNIÃO DA VITÓRIA     -             84600000               -                  PARANÁ.
                                  












REGIMENTO
  ESCOLAR













União da Vitória – PR



SUMÁRIO
PREÂMBULO .......................................................................................................05
TÍTULO I
                        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................... 08
            CAPÍTULO I
                        IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA .................08
            CAPÍTULO II
                        DAS FINALIDADES E OBJETIVOS ............................................... 08

TÍTULO II
                        ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ............................................................08
            CAPÍTULO I
                        DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO ....................08
            Seção I
                        Do Conselho Escolar .......................................................................09
            Seção II
                        Da Equipe de Direção ......................................................................10
            Seção III
                        Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar                                                                                                                                                                                                    .                                       .......................................................................................12
            Seção IV
                        Do Conselho de Classe   .................................................................12
            Seção V
                        Da Equipe Pedagógica ....................................................................14
            Seção VI
                        Da Equipe Docente ..........................................................................16
            Seção VII
                        Da Equipe Técnico-Administrativa ...................................................18
            Seção VIII
                        Da Equipe Auxiliar Operacional .......................................................20
            CAPÍTULO II
                        DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .............................21
            Seção I
                        Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica ................................................................................................................................22
            Seção II
                        Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino ...........................................................................................22
            Seção III
                        Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento ................................................................................................................................23
            Seção IV
                        Da Matrícula .....................................................................................24
            Seção V
                        Do Processo de Classificação .........................................................25
            Seção VI
                        Do Processo de Reclassificação ......................................................26
            Seção VII
                        Da Transferência ..............................................................................27
            Seção VIII
                        Da Freqüência...................................................................................28
            Seção IX
                         Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção ..............................................................................................................28
            Seção X 
                        Do Aproveitamento de Estudos ....................................................... 30 
            Seção XI
                        Da Regularização de Vida Escolar ...................................................30
            Seção XII
                        Do Calendário Escolar ......................................................................31
            Seção XIII
                        Dos Registros e Arquivos Escolares ................................................31
            Seção XIV
                        Da Eliminação de Documentos Escolares .......................................32
            Seção XV
                        Da Avaliação Institucional ................................................................33
            Seção XVI
                        Dos Espaços Pedagógicos ..............................................................33

            TÍTULO III
                        DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR................. 33
            CAPÍTULO I

                        DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
                        EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO ............................................ 33
            Seção I
                        Dos Direitos .....................................................................................33
            Seção II
                        Dos Deveres ....................................................................................34
            Seção III
                        Das Proibições .................................................................................35

            CAPÍTULO II
                        DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL ............................36
            Seção I
                        Dos Direitos ..................................................................................... 36
            Seção II
                        Dos Deveres ................................................................................... .37
            Seção III
                        Das Proibições ................................................................................ 38

            CAPÍTULO III
                        DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS ......................................................................... 38
            Seção I
                        Dos Direitos .................................................................................... 38
            Seção II
                        Dos Deveres ................................................................................... 40
            Seção III
                        Das Proibições ................................................................................ 41
            Seção IV
                        Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ......................42

            CAPÍTULO IV
                        DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ..................................................................................................42
            Seção I
                        Dos Direitos ..................................................................................... 42
            Seção II
                        Dos Deveres .................................................................................... 43
            Seção III
                        Das Proibições ................................................................................ .44

            TÍTULO IV
                        DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................. .44

            CAPÍTULO I
                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................... 44






















                                           PREÂMBULO

Escola Municipal Dario Bordin – Educação Infantil e Ensino Fundamental – código 0536
Rua: Ivaldo Thomazzi, s/n  -  Bairro Cidade Jardim  --  Distrito de São Cristóvão
União da Vitória – código 2840 - Paraná
Telefone/Fax: (042) – 3524-4031

A Escola Municipal Dario Bordin, localiza-se na Zona Urbana, distante a  dois quilômetros  do centro da cidade e tem como Entidade Mantenedora a Prefeitura Municipal.
Foi fundada em 04 de outubro de 1979, conforme Resolução 25/81 de 21/09/1981, teve como primeiro nome Escola Estadual Dario Bordin – Ensino de 1º Grau, e sua Entidade Mantenedora o Governo do Estado do Paraná. Nessa ocasião, a escola contava com 60 alunos matriculados de 1ª `a 4ª série, no período vespertino, contando com 6 salas de aula e  tendo como diretora a Professora Janina H. Leski e as professoras Nisete M. M. de Oliveira, Jussara Eliana Borges e Zenilda da Costa Rayzer.
Tem como Patrono o Senhor Dario Antonio Bordin, sócio-fundador da firma Bordin S/A  Indústria e Comércio em União da Vitória , nascido em 06 de janeiro de 1913. Foi casado com a senhora Adiles Sartori Bordin com a qual teve 6 filhos.
Em 1991, a Escola Municipal Dario Bordin passou a ter como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de União da Vitória, passando a denominar-se Escola Municipal Dario Bordin – Ensino de 1º Grau, conforme Resolução 25/81 de 08 de julho de 1981.
Conforme Resolução nº 3120/98, a escola passou a denominar-se Escola Municipal Dario Bordin – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Em 1993, com os problemas de evasão, repetência, avaliação classificação, que passava a escola pública, buscando uma nova metodologia que garantisse a prática pedagógica dos professores e concretizasse o currículo das Escolas Públicas do Paraná.
Com a primeira elaboração do Projeto Político Pedagógico em 1993, foi modificado o sistema de avaliação que antes era com nota e não traduziam o desenvolvimento e aprendizagem do educando para pareceres descritivos, já realizados pelas professoras do Ciclo Básico de Alfabetização.
Para a realização e sucesso do Projeto foram realizados  reuniões
de estudos, leituras orientadas com a equipe de professores, reuniões com os pais que também acompanhavam o desenvolvimento do seu(a) filho(a).
Paralelo aos Pareceres descritivos feito pelos professores, estes tinham também que lançar notas para efeitos de sistema formal que a época exigia. Com esse trabalho, os professores perceberam com exatidão que as notas não eram mais necessárias e descaracterizavam a prática pedagógica desejada.
Devido a existência dessas duas formas de avaliação e o desejo de diferenciar o trabalho pedagógico, a Escola Municipal Dario Bordin juntamente com a Escola Estadual Adiles Bordin, estenderam os ciclos de 1ª a  8ª séries, ficando assim divididos:
1º Ciclo – 1º e 2º ano ( 1ª e 2ª séries);
2º Ciclo – 3º e 4º ano ( 3ª e 4ª séries);
3º Ciclo – 1º e 2º ano ( 5ª e 6ª séries);
4º Ciclo – 3º e 4º ano ( 7ª e 8ª séries).
A cada ano letivo surgem novas dificuldades, para as quais buscamos soluções com o coletivo da escola e procuramos melhorar a nossa prática a cada dia para o sucesso do(a)  nosso(a) educando(a).
Entendemos que não está sendo em vão esta caminhada pois desde 1997 deixou de existir a evasão escolar e a reprovação vem diminuindo  gradativamente.
Em 1999, foi incorporado ao Parecer Descritivo do professor, o Parecer da Turma, a auto avaliação do aluno e o Parecer dos Pais, para que a família tenha um maior conhecimento do progresso de seu filho bem como tornar todos responsáveis pelo processo de avaliação.
Hoje a escola conta com oito turmas do ensino fundamental inicial, uma turma de educação infantil, jardim III e uma turma de alfabetização de adultos do EJA. Está equipada com uma pequena biblioteca que funciona também como sala para hora atividade e sala de supervisão.
Oferecemos o contra turno diário para o 1º ciclo, e semanal para o 2º ciclo oportunizando as crianças forma diferenciada de aprendizagem com atendimento mais individualizado.
Dispomos de farto material didático pedagógico para as professoras e para as crianças, bem como brinquedos para a educação infantil.
O sistema de avaliação nos oportuniza diagnosticar para intervir, procurando manter os índices de reprovação os menores possíveis.






















TÍTULO I
                                DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


                                                      CAPÍTULO I
                       IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA


Art. 1º- A Escola Municipal Dario Bordin- Educação Infantil  e Ensino Fundamental está localizada à Rua Ivaldo Thomazzi, s/n° - Bairro Cidade Jardim – Distrito de São Cristóvão, Município de União da Vitória, tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de União da Vitória.


                                                    CAPÍTULO II
                                    DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2°- A Escola Municipal Dario Bordin – Educação Infantil e Ensino Fundamental tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3°- O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 4°- O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político–Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar.


                                                            TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

      CAPÍTULO I
                           DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art. 5°- O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar.

Art. 6°- A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 7°- A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional.

Art. 8°- São elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar.


Seção I
                                          Do Conselho Escolar

Art. 9°- O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da Secretaria do Estado da Educação.

Art. 10- O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar. 
§ 1º – A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.
§ 2º – A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

Art. 11- O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 12- O Conselho Escolar tem, como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 13- Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo Único – As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 14- O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros :
I. diretor (a) ;
II.  representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente (professores);
IV. representante da equipe técnico-administrativa;
V. representante da equipe auxiliar operacional;
VI. representante  dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VII. representante  dos movimentos sociais organizados da comunidade                                                                                                                                     (Associação de Pais, Mestres e Funcionários, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde etc.).

Art. 15- O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.


Seção II
Da Equipe de Direção

Art. 16- A direção escolar é composta pelo diretor (a) escolhido democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.

Art. 17- A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 18- Compete ao diretor(a):
I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da      posse;
III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo  Conselho Escolar;
IV. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
VI. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
X. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao Núcleo Regional de Educação para a devida aprovação;
XI. garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração municipal;
XII. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. deferir os requerimentos de matrícula;
XIV. elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Educação(Semed), submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo a Semed para homologação;
XV. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes;
XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos;
XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XVIII. propor à Secretaria Municipal de Educação após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;
XIX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XX. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;
XXIII. articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXIV. solicitar ao Semed suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas do órgão competente;
XXV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXVI. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
XXVII. disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXVIII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXIX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXI. assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;
XXXII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.



Seção III
Dos Órgãos Colegiados de
Representação da Comunidade Escolar

Art. 19  Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.

Art. 20 A Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF ou similar, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, eleitos em assembléia.
Parágrafo Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.



Seção IV
Do Conselho de Classe

Art. 21- O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 22-  A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.

Art. 23- Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 24- O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art. 25- O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) , pela equipe pedagógica, por todos os docentes  que atuam numa mesma turma e/ou série e demais professores da escola.

Art. 26- O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 27- As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art. 28 - São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;
V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para fase/ etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação.




Seção V
Da Equipe Pedagógica

Art. 29- A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 30 - A equipe pedagógica é composta por professores graduados em pedagogia ou Especialização na área de Educação.

Art. 31- Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planejamentos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
VIII. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XI. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIII. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XIV. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XV. orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;
XVI. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII. participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; 
XVIII. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de turmas, a partir de critérios didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XIX. acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;
XX. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XXI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXII- acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXIV. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos, conforme legislação em vigor;
XXV. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXVI. orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros Registro de Classe, Pareceres e Freqüência.
XXVII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXVIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXIX solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXX. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
XXXI. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXXIII.acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXIV.orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
XXXV. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XXXVI. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XXXVIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXIX.elaborar seu Plano de Ação;
XL. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.



Seção VI
Da Equipe Docente

Art.32- A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.

Art. 33- Compete aos docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Planejamento de Aula;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; ou previstas em calendário.
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor da Sala de Recursos e de Contra-turno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;
XV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XVI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVIII. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XX. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Semed.
XXI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;
XXII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias  a comunidade;
XXIII. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXIV. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Semed;
XXVIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
XXIX. utilizar adequadamente os espaços e materiais didático-pedagógicos disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada à aprendizagem;


Seção VII
Da Equipe Técnico-Administrativa

Art. 34- O auxiliar administrativo que atua como secretário(a) escolar é designado por Ato Oficial, conforme normas da Secretaria Municipal da Educação, ou por estagiário contratado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

Art. 35- Compete ao Secretário Escolar:
I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II- Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Semed, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida  escolar;
XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;
XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXII. auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizados os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Semed;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
XXVIII. registrar empréstimos e devoluções de livros da biblioteca para alunos e professores, bem como zelar pela sua organização.


                                                     SEÇÃO VIII
 Da Equipe Auxiliar Operacional

Art. 36- Compete ao auxiliar de serviços gerais que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:
I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;
IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;
VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Semed.
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art.37- São atribuições da merendeira, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:
I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
IX participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal de  Educação;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicidades da sua função.



CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 38- A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.

Art. 39- A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;
II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. do processo de classificação;                                                       
VI. do processo de reclassificação;
VII. da transferência;
VIII. da freqüência;
IX. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
X. do aproveitamento de estudos;
XI. da regularização da vida escolar;
XII. do calendário escolar;
XIII. dos registros e arquivos escolares;
XIV. da eliminação de documentos escolares;
XV. da avaliação institucional;
XVI. dos espaços pedagógicos.



Seção I
Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica

Art. 40- O estabelecimento de ensino oferta:
I.  Educação Infantil – Jardim III,  
II. Ensino Fundamental:anos iniciais de 1° ao 5° ano do regime de nove                                        anos.
          III. Ensino Fundamental – anos iniciais 2º ciclo 1ª a 4ª série com cessação gradativa a partir do ano de 2008.
            IV.  Descentralização do EJA da Escola Melvin Jones.


Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de
Cada Nível e Modalidade de Ensino

Art. 41- O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 42- A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 43- O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.



Seção III
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Art. 44- A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino segue as orientações Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.

Art. 45-. O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte organização:
I.                     por ciclos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

Art.  46- Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam:
I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. respeito à diversidade;

Art. 47- Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes
Nacionais e Estaduais.

Art. 48- O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em:
I. educação Infantil – Jardim III                         
II. anos iniciais, Ciclo Básico de Alfabetização – CBA, com a duração de 5 (cinco) anos, dividido em dois ciclos, com possibilidade de retenção entre eles, perfazendo um total de 4.000 horas, no regime de 9 (nove) anos de duração:
a) ciclo I – com três anos de duração;
b) ciclo II – com dois anos de duração.
         III. Ensino Fundamental 2º ciclo, ensino de oito anos em regime de cessação gradativa;
         IV. Descentralização do EJA da Escola Melvin Jones.
Parágrafo Único – O estabelecimento de ensino oferta o Contraturno para os anos iniciais do Ensino Fundamental.



  Seção IV
Da Matrícula

Art. 49- A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Parágrafo Único – É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;

Art. 50- O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 51-. A matrícula deve ser requerida pelo responsável pelo aluno, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento , cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;
III. Carteira de Identidade;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;
§ 1º – O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também a documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º – Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o responsável pelo aluno será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.

Art. 52- A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art. 53- No ato da matrícula, o responsável pelo aluno será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art. 54- No ato da matrícula, o responsável pelo aluno deverá autodeclarar seu pertencimento Étnico- Racial.

Art. 55- O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de Instruções Normativas.

Art. 56- Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente.
§ 1º – O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante do ciclo.
§ 2º – O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de sua condição legal, exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental.

Art. 57- A matrícula para o Ensino Fundamental é permitida a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Art. 58- Para o ingresso no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, o aluno deverá ter 6 (seis) anos completos ou a completar no início do ano letivo, conforme legislação vigente.



Seção V
Do Processo de Classificação

Art. 59- A classificação no Ensino Fundamental  é o procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser realizada:
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
II. por transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior, considerando a classificação da escola de origem;
II.                   independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno no ciclo compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.

Art. 60- A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:
I. organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo;
II. proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
III. comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter o respectivo consentimento;
IV. arquivar Atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
V. registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.

Art. 61- É vedada a classificação para ingresso no ano inicial do Ensino Fundamental.


Seção VI
Do Processo de Reclassificação

Art. 62-. A reclassificação é o processo pelo qual o estabelecimento de ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.

Art. 63- Cabe aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série/disciplina, dar conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo Único – Os responsáveis pelos alunos, poderão solicitar aceleração de estudos através do processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.

Art. 64- A equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, aos responsáveis pelos alunos os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.

Art. 65- A equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, assessorada pela equipe do Núcleo Regional de Educação, instituirá Comissão, conforme orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação, a fim de discutir as evidências e documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.

Art. 66- Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.

Art. 67- O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.

Art. 68- O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.

Art. 69- O resultado final do processo de reclassificação realizado pelo estabelecimento de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 70- A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.


Seção VII
Da Transferência

Art. 71- A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.

Art. 72- A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.

Art. 73- Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações.
§ 1º – Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.
§ 2º – No Ensino Fundamental, nos regimes de 8 (oito) e 9 (nove) anos de duração, os registros do aluno do estabelecimento de origem, referentes ao aproveitamento escolar e à assiduidade, serão transpostos conforme legislação em vigor.

Art. 74-. A matrícula por transferência no Ensino Fundamental do regime de 9 (nove) anos para o de 8 (oito) anos de duração e vice-versa, será efetivada com observância à legislação em vigor.

Art. 75-. O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º – No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:
a) Histórico Escolar dos ciclos ou fases concluídos;
b) Ficha Individual referente à fase em curso.
§ 2º – Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º – À documentação dos alunos que freqüentam os serviços de Apoios da Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio Especializado.
  


Seção VIII
       Da Freqüência

Art. 76-. É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Art. 77- É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; 
Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas.

Art. 78- A relação de alunos, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.



Seção IX
Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação
de Estudos e da Promoção


Art. 79 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.

Art. 80 A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.

Art. 81 A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo Único – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art. 82 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.

Art. 83 A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art. 84 O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.

Art. 85 Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

Art. 86 Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

Art. 87 A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 88 A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.

Art. 89 A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 90 A avaliação da aprendizagem terá os registros  por parecer descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 91 Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.

Art. 92 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência. 

Art. 93 Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, no regime de 9 (nove) anos de duração, a promoção será no final de cada ciclo, desde que tenha freqüência mínima exigida em lei. 

Art. 94 Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar.

Art. 95 A avaliação na Educação infantil deverá ter dimensão formadora, com o acompanhamento do processo contínuo de desenvolvimento da criança e da apropriação do conhecimento, tornando-se suporte para a ação educativa.
§ 1°- A avaliação deverá subsidiar permanentemente o professor e a instituição, permitindo:
I – a organização e a reorganização das ações pedagógicas junto às crianças;
II – a observação, a reflexão e o diálogo centrados nas manifestações de cada criança, representando o acompanhamento do cotidiano escolar;
III – os registros sobre o desenvolvimento da  criança, de forma contínua.
§ 2°- a avaliação do processo ensino aprendizagem não terá caráter seletivo da criança, mas será o indicador da necessidade de intervenção pedagógica.
§ 3°- os registros descritivos elaborados durante o processo educativo, deverão conter pareceres sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e de aprendizagem da criança.
 


Seção X
Do Aproveitamento de Estudos

Art. 96 Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados.
Parágrafo Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento de ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga horária total do curso.

Art. 97 A avaliação para fins de aproveitamento de estudos será realizada conforme os critérios estabelecidos no Plano de Curso.



Seção XI
Da Regularização de Vida Escolar

Art. 98 O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão da Semed, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º – Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata a Semed.
§ 2º – O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º – Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização.
§ 4º – Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

Art. 99 No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.
§ 1º – Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido.
§ 2º – Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno.

Art. 100 No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados.


Seção XII
Do Calendário Escolar

Art. 101 O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art. 102 O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.

Seção XIII
Dos Registros e Arquivos Escolares

Art. 103 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade de sua vida escolar.

Art. 104 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 105 Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 106 O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art. 107 São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Parecer Descritivo Parcial e Final;
IV. Histórico Escolar;
V. Relatório Final;
VI. Livro Registro de Classe.


Seção XIV
Da Eliminação de Documentos Escolares

Art. 108 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 109 A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art. 110 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I. pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos, após 1 ano;
c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas, após 1 ano;
II. referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação, após 1ano;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art. 111 Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.



Seção XV
Da Avaliação Institucional

Art. 112 A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.



 Seção XVI
                                Dos Espaços Pedagógicos

Art. 113 A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.

Art. 114 A biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.
Parágrafo Único – A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II,
deste Regimento Escolar.



TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

  Seção I
Dos Direitos

Art.115 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 1847/92 e Estatuto do Magistério – Lei nº 1846/92, são garantidos os seguintes direitos:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e Semed pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Educação;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da Semed;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
           

   Seção II
Dos Deveres

Art. 116 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas na seção VI, no Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção VIII, Capítulo II, Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no
decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de resultados dos alunos, solicitado no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após divulgação das notas;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.



  Seção III
Das Proibições

Art. 117 Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade à situações constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. fumar nas dependências do estabelecimento de Ensino.

Art. 118 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos, registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.



CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA
EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL

Seção I
Dos Direitos

Art. 119 A equipe técnico-administrativa e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;



Seção II
Dos Deveres

Art. 120 Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.



Seção III
Das Proibições


Art. 121 À equipe técnico-administrativa, assistente de execução e à equipe auxiliar operacional é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de Ensino.

Art. 122 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.




CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES
DISCIPLINARES DOS ALUNOS

Seção I
Dos Direitos
Art. 123 Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
XI. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
XII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIII. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XIV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar e a Semed, através de seus responsáveis.
XVI. requerer transferência  através dos pais ou responsáveis;
XVII. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XVIII. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XIX. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XX receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade;
XXI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.



Seção II
Dos Deveres


Art. 124 São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VI. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
VIII. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
IX. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
X. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XI. comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;
XII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIII. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XIV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XV. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis,  para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis,  em caso de falta às aulas;
XVII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar; bem como a reposição dos extraviados.
XVIII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XIX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.



Seção III
Das Proibições

Art. 125 Ao aluno é vedado:
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
XI. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos(celulares), na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIII. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XIV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XV. portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
XVI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
XVIII. fumar nas dependências do estabelecimento de Ensino.



Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares


Art. 126 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 127 Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.



CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS

Seção I
Dos Direitos

Art. 128 Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Semed;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.


Seção II
Dos Deveres

Art. 129 Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;
VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.    


Seção III
Das Proibições

Art. 130 Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IX. fumar no estabelecimento de ensino.

Art. 131 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.



TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 132 A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.

Art. 133 O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 134 O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação.

Art. 135 Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

Art. 136 Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art. 137 O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.















União da Vitória, 25 de novembro de 2008




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                                                                                                                  Silmara Porn Polsin
                                                                                                                                                     Diretora – E. M Dario Bordin
                        

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