ESCOLA MUNICIPAL DARIO BORDIN- ED. INFANTIL E ENS.
FUNDAMENTAL
Autorização de Funcionamento - Resolução 25/81 de
21/09/81
Rua Ivaldo Thomazzi, s/nº - Distrito de São Cristóvão
– FONE/FAX (042)3524-4031
UNIÃO DA VITÓRIA
- 84600000 - PARANÁ.
União da Vitória – PR
SUMÁRIO
PREÂMBULO
.......................................................................................................05
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES ................................................... 08
CAPÍTULO
I
IDENTIFICAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA .................08
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS ............................................... 08
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR ............................................................08
CAPÍTULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO ....................08
Seção
I
Do
Conselho Escolar .......................................................................09
Seção
II
Da
Equipe de Direção
......................................................................10
Seção
III
Dos
Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar . .......................................................................................12
Seção
IV
Do
Conselho de Classe .................................................................12
Seção
V
Da
Equipe Pedagógica
....................................................................14
Seção
VI
Da
Equipe Docente ..........................................................................16
Seção
VII
Da
Equipe Técnico-Administrativa ...................................................18
Seção
VIII
Da
Equipe Auxiliar Operacional .......................................................20
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .............................21
Seção
I
Dos
Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica ................................................................................................................................22
Seção
II
Dos
Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino
...........................................................................................22
Seção
III
Da
Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
................................................................................................................................23
Seção
IV
Da
Matrícula .....................................................................................24
Seção
V
Do
Processo de Classificação .........................................................25
Seção
VI
Do
Processo de Reclassificação ......................................................26
Seção
VII
Da
Transferência ..............................................................................27
Seção
VIII
Da
Freqüência...................................................................................28
Seção
IX
Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação
de Estudos e da Promoção ..............................................................................................................28
Seção
X
Do
Aproveitamento de Estudos .......................................................
30
Seção
XI
Da
Regularização de Vida Escolar ...................................................30
Seção
XII
Do
Calendário Escolar ......................................................................31
Seção
XIII
Dos
Registros e Arquivos Escolares ................................................31
Seção
XIV
Da
Eliminação de Documentos Escolares .......................................32
Seção
XV
Da
Avaliação Institucional ................................................................33
Seção
XVI
Dos
Espaços Pedagógicos ..............................................................33
TÍTULO
III
DIREITOS
E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR................. 33
CAPÍTULO
I
DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO ............................................ 33
Seção
I
Dos
Direitos .....................................................................................33
Seção
II
Dos
Deveres ....................................................................................34
Seção
III
Das
Proibições .................................................................................35
CAPÍTULO
II
DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DA EQUIPE
AUXILIAR OPERACIONAL ............................36
Seção
I
Dos
Direitos .....................................................................................
36
Seção
II
Dos
Deveres ...................................................................................
.37
Seção
III
Das
Proibições ................................................................................
38
CAPÍTULO
III
DOS
DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS .........................................................................
38
Seção
I
Dos
Direitos
....................................................................................
38
Seção
II
Dos
Deveres ...................................................................................
40
Seção
III
Das
Proibições
................................................................................
41
Seção
IV
Das
Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ......................42
CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ..................................................................................................42
Seção
I
Dos
Direitos .....................................................................................
42
Seção
II
Dos
Deveres ....................................................................................
43
Seção
III
Das
Proibições
................................................................................
.44
TÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................. .44
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................... 44
PREÂMBULO
Escola Municipal Dario Bordin – Educação Infantil e
Ensino Fundamental – código 0536
Rua: Ivaldo Thomazzi, s/n -
Bairro Cidade Jardim -- Distrito de São Cristóvão
União da Vitória – código 2840 - Paraná
Telefone/Fax: (042) – 3524-4031
A Escola Municipal Dario
Bordin, localiza-se na Zona Urbana, distante a
dois quilômetros do centro da
cidade e tem como Entidade Mantenedora a Prefeitura Municipal.
Foi fundada em 04 de outubro
de 1979, conforme Resolução 25/81 de 21/09/1981, teve como primeiro nome Escola
Estadual Dario Bordin – Ensino de 1º Grau, e sua Entidade Mantenedora o Governo
do Estado do Paraná. Nessa ocasião, a escola contava com 60 alunos matriculados
de 1ª `a 4ª série, no período vespertino, contando com 6 salas de aula e tendo como diretora a Professora Janina H.
Leski e as professoras Nisete M. M. de Oliveira, Jussara Eliana Borges e
Zenilda da Costa Rayzer.
Tem como Patrono o Senhor
Dario Antonio Bordin, sócio-fundador da firma Bordin S/A Indústria e Comércio em União da Vitória ,
nascido em 06 de janeiro de 1913. Foi casado com a senhora Adiles Sartori
Bordin com a qual teve 6 filhos.
Em 1991, a Escola Municipal
Dario Bordin passou a ter como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de
União da Vitória, passando a denominar-se Escola Municipal Dario Bordin –
Ensino de 1º Grau, conforme Resolução 25/81 de 08 de julho de 1981.
Conforme Resolução nº
3120/98, a escola passou a denominar-se Escola Municipal Dario Bordin –
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Em 1993, com os problemas de
evasão, repetência, avaliação classificação, que passava a escola pública,
buscando uma nova metodologia que garantisse a prática pedagógica dos
professores e concretizasse o currículo das Escolas Públicas do Paraná.
Com a primeira elaboração do
Projeto Político Pedagógico em 1993, foi modificado o sistema de avaliação que
antes era com nota e não traduziam o desenvolvimento e aprendizagem do educando
para pareceres descritivos, já realizados pelas professoras do Ciclo Básico de
Alfabetização.
Para a realização e sucesso
do Projeto foram realizados reuniões
de estudos, leituras orientadas com a equipe de
professores, reuniões com os pais que também acompanhavam o desenvolvimento do
seu(a) filho(a).
Paralelo aos Pareceres
descritivos feito pelos professores, estes tinham também que lançar notas para
efeitos de sistema formal que a época exigia. Com esse trabalho, os professores
perceberam com exatidão que as notas não eram mais necessárias e
descaracterizavam a prática pedagógica desejada.
Devido a existência dessas
duas formas de avaliação e o desejo de diferenciar o trabalho pedagógico, a
Escola Municipal Dario Bordin juntamente com a Escola Estadual Adiles Bordin,
estenderam os ciclos de 1ª a 8ª séries,
ficando assim divididos:
1º Ciclo – 1º e 2º ano ( 1ª e
2ª séries);
2º Ciclo – 3º e 4º ano ( 3ª
e 4ª séries);
3º Ciclo – 1º e 2º ano ( 5ª
e 6ª séries);
4º Ciclo – 3º e 4º ano ( 7ª
e 8ª séries).
A cada ano letivo surgem
novas dificuldades, para as quais buscamos soluções com o coletivo da escola e
procuramos melhorar a nossa prática a cada dia para o sucesso do(a) nosso(a) educando(a).
Entendemos que não está
sendo em vão esta caminhada pois desde 1997 deixou de existir a evasão escolar
e a reprovação vem diminuindo
gradativamente.
Em 1999, foi incorporado ao
Parecer Descritivo do professor, o Parecer da Turma, a auto avaliação do aluno
e o Parecer dos Pais, para que a família tenha um maior conhecimento do progresso
de seu filho bem como tornar todos responsáveis pelo processo de avaliação.
Hoje a escola conta com oito
turmas do ensino fundamental inicial, uma turma de educação infantil, jardim
III e uma turma de alfabetização de adultos do EJA. Está equipada com uma
pequena biblioteca que funciona também como sala para hora atividade e sala de
supervisão.
Oferecemos o contra turno
diário para o 1º ciclo, e semanal para o 2º ciclo oportunizando as crianças
forma diferenciada de aprendizagem com atendimento mais individualizado.
Dispomos de farto material
didático pedagógico para as professoras e para as crianças, bem como brinquedos
para a educação infantil.
O sistema de avaliação nos
oportuniza diagnosticar para intervir, procurando manter os índices de
reprovação os menores possíveis.
TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art. 1º- A
Escola Municipal Dario Bordin- Educação Infantil e Ensino Fundamental está localizada à Rua
Ivaldo Thomazzi, s/n° - Bairro Cidade Jardim – Distrito de São Cristóvão,
Município de União da Vitória, tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de
União da Vitória.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2°- A
Escola Municipal Dario Bordin – Educação Infantil e Ensino Fundamental tem a
finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando
os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de
Ensino.
Art. 3°- O
estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de
condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede
pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e
modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. 4°- O estabelecimento
de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto
Político–Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios
democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 5°- O
trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas
desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a
realização do processo educativo escolar.
Art. 6°- A
organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de
participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões
coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto
Político-Pedagógico.
Art. 7°- A
organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe
de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho
de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa e
equipe auxiliar operacional.
Art. 8°- São
elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade
escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão
colegiada, denominado de Conselho Escolar.
Seção I
Do
Conselho Escolar
Art. 9°- O
Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva,
avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho
pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a
legislação educacional vigente e orientações da Secretaria do Estado da
Educação.
Art. 10- O
Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e
representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação
pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a)
diretor(a) escolar.
§ 1º – A
comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação
atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e
freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.
§ 2º – A
participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes
na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.
Art. 11- O
Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o
compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 12- O
Conselho Escolar tem, como principal atribuição, aprovar e acompanhar a
efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 13- Os
representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante
processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade
dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo
Único – As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes,
realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.
Art. 14- O
Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da
proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros :
I. diretor (a)
;
II. representante da equipe pedagógica;
III.
representante da equipe docente (professores);
IV.
representante da equipe técnico-administrativa;
V.
representante da equipe auxiliar operacional;
VI. representante
dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VII. representante
dos movimentos sociais organizados da
comunidade (Associação
de Pais, Mestres e Funcionários, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de
Saúde etc.).
Art. 15- O Conselho
Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus
integrantes.
Seção II
Da Equipe de Direção
Art. 16- A
direção escolar é composta pelo diretor (a) escolhido democraticamente entre os
componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor.
Art. 17- A
função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é
a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 18-
Compete ao diretor(a):
I. cumprir e
fazer cumprir a legislação em vigor;
II.
responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. coordenar
a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da
escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. coordenar
e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V. implementar
a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às
Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
VI. coordenar
a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à
aprovação do Conselho Escolar;
VII. convocar
e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões
tomadas coletivamente;
VIII. elaborar
os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a
comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. prestar
contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e
fixando-os em edital público;
X. coordenar a
construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em
vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao
Núcleo Regional de Educação para a devida aprovação;
XI. garantir o
fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da
administração municipal;
XII.
encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente
escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. deferir
os requerimentos de matrícula;
XIV. elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Educação(Semed),
submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo a Semed para homologação;
XV. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e
o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos
discentes;
XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e
horas-atividade estabelecidos;
XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de
estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza
pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XVIII. propor à Secretaria Municipal de Educação após aprovação do
Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de
cursos;
XIX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e
encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XX. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar,
quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente
relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões
tomadas coletivamente;
XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe
técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;
XXIII. articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXIV. solicitar ao Semed suprimento e cancelamento de demanda de funcionários
e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas do órgão
competente;
XXV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de
projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXVI. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância
sanitária e epidemiológica;
XXVII. disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de
Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação
Especial;
XXVIII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XXIX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXI. assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;
XXXII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados de
Representação da Comunidade
Escolar
Art. 19 Os segmentos sociais organizados e
reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar
estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.
Art. 20 A Associação de Pais,
Mestres e Funcionários – APMF ou similar, pessoa jurídica de direito privado, é
um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do estabelecimento
de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins
lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, eleitos em
assembléia.
Parágrafo
Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em
Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.
Seção IV
Do Conselho de Classe
Art. 21- O
Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em
assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da
escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações
educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do
processo ensino e aprendizagem.
Art. 22- A finalidade da reunião do Conselho de Classe,
após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo
hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas
diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Art. 23- Ao
Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos
metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação
pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 24- O
Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos
os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e
propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar
necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Art. 25- O
Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) , pela equipe pedagógica,
por todos os docentes que atuam numa
mesma turma e/ou série e demais professores da escola.
Art. 26- O
Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário
escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 27- As
reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, pelo(a)
secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.
Art. 28 - São
atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as
informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e
práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. propor
procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do
processo ensino e aprendizagem;
III.
estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de
aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com
a Proposta Pedagógica Curricular da escola;
IV. acompanhar
o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados
qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;
V. atuar com
co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para
fase/ etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais,
levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. analisar
pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento,
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação.
Seção V
Da Equipe Pedagógica
Art. 29- A
equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação,
no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto
Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política
educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 30 - A
equipe pedagógica é composta por professores graduados em pedagogia ou Especialização
na área de Educação.
Art. 31- Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto
Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo
pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho
pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade
da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta
Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas
educacionais da Secretaria de Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares
Nacionais, Estaduais e Municipais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planejamentos de Trabalho
Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à
elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VII.
participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais
do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento
do trabalho pedagógico escolar;
VIII.
organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos
Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação
sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
IX. coordenar
a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes
das decisões do Conselho de Classe;
X. subsidiar o
aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do
estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de
experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XI. organizar
a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a
garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XII. proceder
à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um
processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas
a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIII.
coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento
Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XIV.
participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento,
subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da
organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XV. orientar e
acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais
materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;
XVI. coordenar
a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais,
equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII.
participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de
ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando
ações e projetos de incentivo à leitura;
XVIII.
coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de turmas, a partir de
critérios didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XIX.
acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto às atividades a
serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;
XX. promover a
construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de
discriminação, preconceito e exclusão social;
XXI. coordenar
a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XXII- acompanhar o processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XXIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços
pedagógicos;
XXIV. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos
didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de
classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos, conforme legislação
em vigor;
XXV. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de
dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXVI. orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros Registro de
Classe, Pareceres e Freqüência.
XXVII. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXVIII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica
dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXIX solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da
Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis
necessidades educacionais especiais;
XXX. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no
Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem,
visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação
Especial, se necessário;
XXXI. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos
alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o
seu desenvolvimento integral;
XXXII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as
famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXXIII.acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre
que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXIV.orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com
necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas
e curriculares e no processo de inclusão na escola;
XXXV. manter contato com os professores dos serviços e apoios
especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para
intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do
trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XXXVI. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XXXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XXXVIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XXXIX.elaborar seu Plano de Ação;
XL. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção VI
Da Equipe Docente
Art.32- A
equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados.
Art. 33-
Compete aos docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto
Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva
e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular
estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e
as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe
pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Planejamento de Aula;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão
crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos
aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar,
resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos,
utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas
no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os
alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no
decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos
alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e
acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis
necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e
apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e
da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; ou
previstas em calendário.
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento
discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e
orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na
escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades
de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. participar de reuniões e encontros para planejamento e
acompanhamento, junto ao professor da Sala de Recursos e de Contra-turno, a fim
de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;
XV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura,
pesquisa e criação artística;
XVI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na
busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo
educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões
tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente
da cidadania;
XVIII. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer
irregularidade à equipe pedagógica;
XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e
horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XX. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a
estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da
equipe pedagógica, conforme determinações da Semed.
XXI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da
equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no
estabelecimento de ensino;
XXII. participar do planejamento e da realização das atividades de
articulação da escola com as famílias a
comunidade;
XXIII. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de
projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
XXIV. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho
ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. participar da avaliação institucional, conforme orientação da
Semed;
XXVIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
XXIX. utilizar adequadamente os espaços e materiais didático-pedagógicos
disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada à
aprendizagem;
Seção VII
Da Equipe Técnico-Administrativa
Art. 34- O
auxiliar administrativo que atua como secretário(a) escolar é designado por Ato
Oficial, conforme normas da Secretaria Municipal da Educação, ou por estagiário
contratado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo
Único – O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.
Art. 35-
Compete ao Secretário Escolar:
I. conhecer o
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II- Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da
Semed, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento
de ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos
demais técnicos administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,
instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à
matrícula, transferência e conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem
encaminhados às autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem
ser assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o
inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e
da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos
escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema
informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da
vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência,
prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização
e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento
Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos
da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro
de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos
alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades
administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à
documentação comprobatória, aproveitamento de estudos, classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários,
encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as
respectivas Atas;
XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos
recebidos;
XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da escola;
XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
XXII. auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizados os
dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria
escolar, quando solicitado;
XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da
Semed;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
exercer as específicas da sua função.
XXVIII. registrar empréstimos e devoluções de livros da biblioteca para
alunos e professores, bem como zelar pela sua organização.
SEÇÃO VIII
Da Equipe Auxiliar Operacional
Art. 36-
Compete ao auxiliar de serviços gerais que atua na limpeza, organização e
preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:
I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo
as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à
direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer
irregularidade à direção;
IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de
recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança
dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais
especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de
higiene e de alimentação;
VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas,
andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a
participação no ambiente escolar;
VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à
alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e
as correspondentes ao uso do banheiro;
VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das
diversas atividades escolares;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional;
XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino,
dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da Semed.
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art.37- São atribuições
da merendeira, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:
I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando
padrões de qualidade nutricional;
III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene
e segurança;
IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de
reposição do estoque da merenda escolar;
V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda
escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do
depósito da merenda escolar;
VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para
a cozinha e da merenda escolar;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
IX participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se
fizer necessário;
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de
preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da
Secretaria Municipal de Educação;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
exercer as específicidades da sua função.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 38- A
organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões
coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o
processo pedagógico da escola.
Art. 39- A
organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I. dos níveis
e modalidades de ensino da Educação Básica;
II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade
de ensino;
III. da
organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da
matrícula;
V.
do processo de classificação;
VI. do
processo de reclassificação;
VII. da
transferência;
VIII. da
freqüência;
IX. da
avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
X. do
aproveitamento de estudos;
XI. da
regularização da vida escolar;
XII. do
calendário escolar;
XIII. dos
registros e arquivos escolares;
XIV. da
eliminação de documentos escolares;
XV. da
avaliação institucional;
XVI. dos
espaços pedagógicos.
Seção I
Dos Níveis e Modalidades de
Ensino da Educação Básica
Art. 40- O estabelecimento
de ensino oferta:
I. Educação Infantil – Jardim III,
II. Ensino
Fundamental:anos iniciais de 1° ao 5° ano do regime de nove anos.
III. Ensino Fundamental – anos iniciais 2º
ciclo 1ª a 4ª série com cessação gradativa a partir do ano de 2008.
IV. Descentralização do EJA da Escola Melvin
Jones.
Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação
Básica de
Cada Nível e Modalidade de
Ensino
Art. 41- O
estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes
princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de
qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 42- A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade.
Art. 43- O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo
a formação básica do cidadão, mediante:
I o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das
relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e
dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das
relações em que se assenta a vida social;
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações
com os contextos nacional/global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de
credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Seção III
Da Organização Curricular,
Estrutura e Funcionamento
Art. 44- A
organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino
segue as orientações Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.
Art. 45-. O
regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte
organização:
I.
por ciclos, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental;
Art. 46- Os conteúdos curriculares na Educação
Básica observam:
I. difusão de
valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos,
de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. respeito à
diversidade;
Art. 47- Os
conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica
Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino, em conformidade com as Diretrizes
Nacionais e Estaduais.
Art. 48- O
estabelecimento de ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em:
I.
educação Infantil – Jardim III
II. anos iniciais, Ciclo Básico de Alfabetização – CBA, com a duração de
5 (cinco) anos, dividido em dois ciclos, com possibilidade de retenção entre
eles, perfazendo um total de 4.000 horas, no regime de 9 (nove) anos de
duração:
a) ciclo I –
com três anos de duração;
b) ciclo II –
com dois anos de duração.
III. Ensino
Fundamental 2º ciclo, ensino de oito anos em regime de cessação gradativa;
IV. Descentralização do EJA da Escola
Melvin Jones.
Parágrafo
Único – O estabelecimento de ensino oferta o Contraturno para os anos iniciais
do Ensino Fundamental.
Seção IV
Da Matrícula
Art. 49- A
matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe
a condição de aluno.
Parágrafo
Único – É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza
vinculadas à matrícula;
Art. 50- O
estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme
normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de
Estado da Educação.
Art. 51-. A
matrícula deve ser requerida pelo responsável pelo aluno, sendo necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de
Nascimento , cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia
elétrica, cópia e original;
III. Carteira
de Identidade;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem,
esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual;
§ 1º – O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também
a documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula
emanadas anualmente da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º – Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados
neste artigo, o responsável pelo aluno será orientado e encaminhado aos órgãos
competentes para as devidas providências.
Art. 52- A
matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação
vigente.
Art. 53- No ato
da matrícula, o responsável pelo aluno será informado sobre o funcionamento do
estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto
Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.
Art. 54- No ato
da matrícula, o responsável pelo aluno deverá autodeclarar seu pertencimento
Étnico- Racial.
Art. 55- O
período de matrícula será estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação,
por meio de Instruções Normativas.
Art. 56- Ao
aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a
possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo
de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente
Regimento Escolar, conforme legislação vigente.
§ 1º – O
controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula,
sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante do
ciclo.
§ 2º – O
contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente
de sua condição legal, exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental.
Art. 57- A
matrícula para o Ensino Fundamental é permitida a partir dos 6 (seis) anos de
idade.
Art. 58- Para
o ingresso no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de
duração, o aluno deverá ter 6 (seis) anos completos ou a completar no início do
ano letivo, conforme legislação vigente.
Seção V
Do Processo de Classificação
Art. 59- A
classificação no Ensino Fundamental é o
procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o aluno na
etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desenvolvimento
adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser realizada:
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série
ou fase anterior, na própria escola;
II. por transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do
país ou do exterior, considerando a classificação da escola de origem;
II.
independentemente da escolarização anterior,
mediante avaliação para posicionar o aluno no ciclo compatível ao seu grau de
desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.
Art. 60- A classificação tem caráter pedagógico centrado na
aprendizagem, e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos
alunos, das escolas e dos profissionais:
I. organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da
escola para efetivar o processo;
II. proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe
pedagógica;
III. comunicar o aluno e/ou responsável a respeito do processo a ser
iniciado, para obter o respectivo consentimento;
IV. arquivar Atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
V. registrar
os resultados no Histórico Escolar do aluno.
Art. 61- É
vedada a classificação para ingresso no ano inicial do Ensino Fundamental.
Seção VI
Do Processo de Reclassificação
Art. 62-. A
reclassificação é o processo pelo qual o estabelecimento de ensino avalia o
grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano,
levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa
de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente
do que registre o seu Histórico Escolar.
Art. 63- Cabe
aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do
aluno, devidamente matriculado e com freqüência na série/disciplina, dar
conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de
reclassificação.
Parágrafo
Único – Os responsáveis pelos alunos, poderão solicitar aceleração de estudos
através do processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.
Art. 64- A
equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, aos responsáveis pelos
alunos os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o
devido consentimento.
Art. 65- A
equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, assessorada pela equipe do
Núcleo Regional de Educação, instituirá Comissão, conforme orientações emanadas
da Secretaria de Estado da Educação, a fim de discutir as evidências e
documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.
Art. 66- Cabe
à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os
documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que
sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.
Art. 67- O
aluno reclassificado deve ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois
anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.
Art. 68- O
resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a
Pasta Individual do aluno.
Art. 69- O
resultado final do processo de reclassificação realizado pelo estabelecimento
de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à Secretaria de
Estado da Educação.
Art. 70- A
reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.
Seção VII
Da Transferência
Art. 71- A
matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um
estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para
prosseguimento dos estudos em curso.
Art. 72- A
matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos
alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de
ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com
aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade
residencial.
Art. 73- Os
registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao
estabelecimento de destino, sem modificações.
§ 1º – Antes
de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados
para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e
assiduidade do aluno.
§ 2º – No
Ensino Fundamental, nos regimes de 8 (oito) e 9 (nove) anos de duração, os
registros do aluno do estabelecimento de origem, referentes ao aproveitamento
escolar e à assiduidade, serão transpostos conforme legislação em vigor.
Art. 74-. A
matrícula por transferência no Ensino Fundamental do regime de 9 (nove) anos para
o de 8 (oito) anos de duração e vice-versa, será efetivada com observância à
legislação em vigor.
Art. 75-. O
aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação
escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente
assinada.
§ 1º – No caso
de transferência em curso, será entregue ao aluno:
a) Histórico
Escolar dos ciclos ou fases concluídos;
b) Ficha
Individual referente à fase em curso.
§ 2º – Na
impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando
cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo
no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º – À
documentação dos alunos que freqüentam os serviços de Apoios da Educação
Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias
do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último
relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou
Apoio Especializado.
Seção VIII
Da Freqüência
Art. 76-. É
obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do
período letivo, para fins de promoção.
Art. 77- É
assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico
do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas,
aos alunos que apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes
condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores
de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras
condições mórbidas;
Parágrafo
Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no
Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das
faltas.
Art. 78- A
relação de alunos, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do
percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município,
ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.
Seção IX
Da Avaliação da Aprendizagem, da
Recuperação
de Estudos e da Promoção
Art. 79 A avaliação é uma prática
pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de
diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.
Art. 80 A avaliação é contínua,
cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e
considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes
curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
Parágrafo
Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à
elaboração pessoal, sobre a memorização.
Art. 81 A avaliação é realizada em
função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados,
coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto
Político-Pedagógico da escola.
Parágrafo
Único – É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único
instrumento de avaliação.
Art. 82 Os
critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em
consonância com a organização curricular e descritos no Projeto
Político-Pedagógico.
Art. 83 A avaliação deverá utilizar
procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno,
evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art. 84 O
resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a
ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar
conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art. 85 Na
avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o
período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento
escolar, tomado na sua melhor forma.
Art. 86 Os
resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período
letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades
detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Art. 87 A recuperação de estudos é
direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos
básicos.
Art. 88 A recuperação de estudos
dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
Art. 89 A recuperação será
organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos
didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único
– A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os
conteúdos da disciplina.
Art. 90 A avaliação da aprendizagem
terá os registros por parecer
descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo
próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do
processo de ensino e aprendizagem.
Art. 91 Os
resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios,
a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida
escolar.
Parágrafo
Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas
durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do
aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de
Classe.
Art. 92 A promoção é o resultado da
avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua
freqüência.
Art. 93 Nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, no regime de 9 (nove) anos de duração, a
promoção será no final de cada ciclo, desde que tenha freqüência mínima exigida
em lei.
Art. 94 Os
resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente
inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de
documentação escolar.
Art. 95 A avaliação na Educação
infantil deverá ter dimensão formadora, com o acompanhamento do processo
contínuo de desenvolvimento da criança e da apropriação do conhecimento,
tornando-se suporte para a ação educativa.
§ 1°- A
avaliação deverá subsidiar permanentemente o professor e a instituição,
permitindo:
I – a
organização e a reorganização das ações pedagógicas junto às crianças;
II – a
observação, a reflexão e o diálogo centrados nas manifestações de cada criança,
representando o acompanhamento do cotidiano escolar;
III – os
registros sobre o desenvolvimento da
criança, de forma contínua.
§ 2°- a
avaliação do processo ensino aprendizagem não terá caráter seletivo da criança,
mas será o indicador da necessidade de intervenção pedagógica.
§ 3°- os
registros descritivos elaborados durante o processo educativo, deverão conter
pareceres sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e de aprendizagem da
criança.
Seção X
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 96 Os
estudos concluídos com êxito serão aproveitados.
Parágrafo
Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento de
ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da
carga horária total do curso.
Art. 97 A avaliação para fins de
aproveitamento de estudos será realizada conforme os critérios estabelecidos no
Plano de Curso.
Seção XI
Da Regularização de Vida Escolar
Art. 98 O
processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do
estabelecimento de ensino, sob a supervisão da Semed, conforme normas do
Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º – Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará
ciência imediata a Semed.
§ 2º – O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e
administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º – Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de
regularização.
§ 4º – Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção
da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.
Art. 99 No
caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será
convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino
em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.
§ 1º – Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no
estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de
Educação deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido.
§ 2º – Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará
ônus financeiro para o aluno.
Art. 100 No
caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova
oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da publicação
dos resultados.
Seção XII
Do Calendário Escolar
Art. 101 O
Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e
aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para
análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
Art. 102 O
calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o
mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.
Seção XIII
Dos Registros e Arquivos
Escolares
Art. 103 A escrituração e o
arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer
tempo, a verificação de:
I.
identificação de cada aluno;
II.
regularidade de seus estudos;
III.
autenticidade de sua vida escolar.
Art. 104 Os
atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em
livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições
legais aplicáveis.
Art. 105 Os
livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento,
imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem,
datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a
identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 106 O
estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os
registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.
Art. 107 São
documentos de registro escolar:
I.
Requerimento de Matrícula;
II. Ficha
Individual;
III. Parecer
Descritivo Parcial e Final;
IV. Histórico
Escolar;
V. Relatório
Final;
VI. Livro
Registro de Classe.
Seção XIV
Da Eliminação de Documentos
Escolares
Art. 108 A eliminação consiste no
ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam
permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação
ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
Art. 109 A direção do
estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos
existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem
retirados e eliminados.
Art. 110 Podem
ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I. pertinentes
ao estabelecimento de ensino:
a) Livro
Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos, após 1 ano;
c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente
cumpridas, após 1 ano;
II. referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para avaliação, após 1ano;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um)
ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento
de transferência, após 1 (um) ano.
Art. 111 Para
a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar
a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que
eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo
Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor,
secretário e demais funcionários presentes.
Seção XV
Da Avaliação Institucional
Art. 112 A avaliação institucional
ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por
meio de mecanismos criados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim
do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano
subseqüente.
Seção
XVI
Dos Espaços
Pedagógicos
Art. 113 A biblioteca é um espaço
pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a
comunidade escolar.
Art. 114 A biblioteca tem
Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo
Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.
Parágrafo
Único – A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro
técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições
especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II,
deste Regimento Escolar.
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE
ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E
PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
Seção
I
Dos Direitos
Art.115 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos
direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
– Lei nº 1847/92 e Estatuto do Magistério – Lei nº 1846/92, são garantidos os
seguintes direitos:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da
educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e
outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e Semed pelo
próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que
viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade,
dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de
ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e
das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola
para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como
representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar
de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e
sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da
Educação e Secretaria Municipal de Educação;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da Semed;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da
Secretaria de Estado da Educação;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento
das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter
assegurado gozo de férias previsto em lei.
Seção II
Dos Deveres
Art. 116 Aos
docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas na seção
VI, no Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no
âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno
no estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de
freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção VIII, Capítulo II,
Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo
pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos,
para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de
aprendizagem;
XI. organizar
e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o
Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e
desenvolvimento escolar obtidos no
decorrer do
ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do
ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de resultados dos alunos,
solicitado no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após divulgação
das notas;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de
ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras
atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII.
comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar
pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as
disposições do Regimento Escolar.
Seção III
Das Proibições
Art. 117 Ao
docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado
remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade à
situações constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente,
qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de
trabalho;
VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de
ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão
competente;
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi
confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e
fazendo chamadas telefônicas;
XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam
direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;
XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia
autorização da direção;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou
uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. fumar nas dependências do estabelecimento de Ensino.
Art. 118 Os
fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados
ouvindo-se os envolvidos, registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS,
DEVERES E PROIBIÇÕES DA
EQUIPE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL
Seção I
Dos Direitos
Art. 119 A equipe técnico-administrativa
e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em
lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da
educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos
materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular
definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das
possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de
ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como
representante no Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
Seção II
Dos Deveres
Art. 120 Além
das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e
fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os
atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o
estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional
de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
V. manter e
promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao
desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino
proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no
seu âmbito de ação.
Seção III
Das Proibições
Art. 121 À
equipe técnico-administrativa, assistente de execução e à equipe auxiliar
operacional é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo
pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho
sem a prévia autorização do setor competente;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade à
situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de
ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão
competente;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à
sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi
confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da
escola , por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia
autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com
sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de Ensino.
Art. 122 Os
fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão
apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES,
PROIBIÇÕES E AÇÕES
DISCIPLINARES DOS ALUNOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 123 Constituem-se
direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº
9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº
1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função
de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições
para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de
ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos
materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento
Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos
casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados
para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica
Curricular do estabelecimento de ensino;
XI. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de
ensino;
XII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua
freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIII. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XIV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do
ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua
aprendizagem;
XVI contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores, ao Conselho Escolar e a Semed, através de seus
responsáveis.
XVI. requerer transferência através dos pais ou responsáveis;
XVII. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na
legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XVIII. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de
ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XIX. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas,
mediante justificativa e/ou atestado médico;
XX receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com
acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e
mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando
impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade;
XXI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado
de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de
internamento hospitalar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 124 São
deveres dos alunos:
I. manter e
promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar
as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de
ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e
desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações
escolares;
VI. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao
patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
VIII. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado
e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
IX. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e
colegas;
X. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e
avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XI. comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;
XII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIII. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XIV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao
setor competente;
XV. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, para poder entrar após o horário de início das
aulas;
XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou
responsáveis, em caso de falta às aulas;
XVII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos
recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar; bem como a reposição dos extraviados.
XVIII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário
semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do
prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XIX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e
critérios estabelecidos;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 125 Ao
aluno é vedado:
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o
andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao
processo pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente,
qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza
estranha ao estudo;
V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do
órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do
órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de
ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de
ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da
comunidade à situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do
respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do
estabelecimento de ensino;
XI. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso
de substâncias químicas tóxicas;
XII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos(celulares), na sala de aula,
que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIII. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou
pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XIV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam
colocar em risco a segurança das pessoas;
XV. portar material que represente perigo para sua integridade moral
e/ou física ou de outrem;
XVI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam
direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;
XVII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas
ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia
autorização da direção.
XVIII. fumar nas dependências do estabelecimento de Ensino.
Seção IV
Das Ações Educativas,
Pedagógicas e Disciplinares
Art. 126 O
aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições
contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe
pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou
termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino,
inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando
criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
Art. 127 Todas
as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente
registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes
para ciência das ações tomadas.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 128 Os
pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação
aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados
no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações
que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e
das disposições contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de
ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e
rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. ter
acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos
resultados, pedido de revisão;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho
Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores: Conselho Escolar e Semed;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições
para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no
Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no
Conselho Escolar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 129 Aos
pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a
legislação vigente;
II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a
formação educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino
para o bom andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;
VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para
que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas
providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e
administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do
Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é
responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos
especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de
pais ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 130 Aos
pais ou responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento
escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a
permissão do setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente,
qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o
aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica,
agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou
qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam
direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia
autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a
prévia autorização da direção;
VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com
sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IX. fumar no estabelecimento de ensino.
Art. 131 Os
fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão
apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas
assinaturas.
Parágrafo
Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa
envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 132 A comunidade escolar
deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo
Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato
Administrativo.
Art. 133 O
Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo
educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em
vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 134 O
Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de
Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise
e aprovação do Núcleo Regional de Educação.
Art. 135 Todos
os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos
regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar
conhecimento do disposto no Regimento Escolar.
Art. 136 Os
casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se
necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.
Art. 137 O
Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua
homologação pelo Núcleo Regional de Educação.
União da Vitória, 25 de
novembro de 2008
_________________________________
Silmara
Porn Polsin
Diretora – E. M Dario Bordin
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